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Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto

21/03/2016

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Com a Portaria nº 1510, que regulamenta o REP e sua utilização, o CAREP (Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto) se tornou indispensável.

Não basta adquirir um REP (Registro Eletrônico de Ponto) e pô-lo em funcionamento. Primeiro a empresa deve fazer o cadastro junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) do CAREP. O procedimento está a disposição no site do MTE.

O usuário responsável pela empresa deve se cadastrar, sendo identificado pelo CPF e o empregador pelo CNPJ (ou CEI). Em seguida, deve se fazer o cadastro do programa de tratamento de informações do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto usado pela empresa, bem como o número de série dos dispositivos em uso em cada local de trabalho.

A unidade matriz da empresa é responsável pelo cadastro das informações, podendo ter um ou mais usuários participando do CAREP. Cada usuário estará ligado a um CNPJ.