Com a Portaria nº 1510, que regulamenta o REP e sua utilização, o CAREP (Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto) se tornou indispensável.
Não basta adquirir um REP (Registro Eletrônico de Ponto) e pô-lo em funcionamento. Primeiro a empresa deve fazer o cadastro junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) do CAREP. O procedimento está a disposição no site do MTE.
O usuário responsável pela empresa deve se cadastrar, sendo identificado pelo CPF e o empregador pelo CNPJ (ou CEI). Em seguida, deve se fazer o cadastro do programa de tratamento de informações do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto usado pela empresa, bem como o número de série dos dispositivos em uso em cada local de trabalho.
A unidade matriz da empresa é responsável pelo cadastro das informações, podendo ter um ou mais usuários participando do CAREP. Cada usuário estará ligado a um CNPJ.